Lei sul-mato-grossense que parcela multas de trânsito é questionada

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5283 no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra a lei sul-mato-grossense que permitiu o parcelamento, no estado, de multas por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, que é uma lei federal (Lei 9.503/1997).

Segundo Janot, a Lei 2.131/2000, do Mato Grosso do Sul, usurpa a competência privativa da União em legislar sobre trânsito. “A disciplina da matéria por estados-membros dependeria de prévia edição de lei complementar federal, nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Constituição de 1988. Essa lei, até o momento, não existe”, afirmou. O procurador-geral da República pede liminar para suspender os efeitos da lei estadual até o julgamento do mérito da ADI.

“O perigo na demora processual decorre do fato de que, enquanto não suspensa a eficácia dos atos normativos, seguirá possível que o Estado de Mato Grosso do Sul, de forma antijurídica, conceda parcelamento de multas por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro, o que tem reflexos na eficácia dessa lei federal, mantém a usurpação da competência federal para regular o tema e debilita os efeitos pedagógicos e de respeito ao ordenamento do trânsito de veículos automotores”, enfatizou Janot.

A ADI cita dados do Ministério da Saúde que apontam a ocorrência de 41.645 óbitos no trânsito em 2013. “Qualquer facilidade que possa enfraquecer o subsistema jurídico da legislação de trânsito, como é o caso do parcelamento de multas, deve ser analisada com extrema cautela, devido a suas repercussões sociais, sanitárias e econômicas, e não pode, obviamente, fazer-se com ofensa à repartição constitucional de competências”, concluiu.

A relatora da ADI é a ministra Rosa Weber.

Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=289525

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